O Que Acontece Quando Não se Faz o Inventário: Entenda as Consequências

Advogado Bruno Nicolino - O Que Acontece Quando Não se Faz o Inventário: Entenda as Consequências

Você já parou para pensar sobre o que pode acontecer quando não se faz o inventário após o falecimento de um ente querido? Como advogado especialista em inventário, vou explicar neste artigo as consequências dessa decisão e como evitar problemas futuros. 

A Importância do Inventário 

O inventário é um procedimento jurídico necessário para apurar o patrimônio (bens, direitos e dívidas) de uma pessoa que faleceu e distribuí-lo entre seus herdeiros. De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, ele deve ser realizado dentro de 2 meses após a morte da pessoa. O processo é normalmente iniciado por um dos familiares mais próximos, que geralmente se torna o inventariante. 

As Consequências de Não Realizar o Inventário 

A não realização do inventário pode acarretar uma série de problemas, entre eles:

Multa do ITCMD 

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é uma taxa cobrada sobre a transferência de bens e direitos após o falecimento. Se o inventário não for realizado dentro do prazo legal, a multa começa em 10% do valor do imposto e pode seguir aumentando para além disso, segundo a legislação de cada Estado. Além disso, correrão juros e correção monetária que, acumulados, podem se tornar até superiores ao valor da multa. 

Impossibilidade de Casamento do Cônjuge Sobrevivente 

O cônjuge sobrevivente não pode se casar novamente, a menos que tenha optado pelo regime de separação total de bens no casamento com o falecido. 

O determinação está no art. 1523 do Código Civil: “Não devem casar: o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;”

Dificuldades na Administração dos Bens 

A ausência do inventário impede os herdeiros de, legitimamente, vender, doar, alugar, transferir ou fazer qualquer negócio com os bens do falecido.

A Opção do Inventário Extrajudicial 

Para facilitar o processo, a Lei nº 11.441 de 2007 introduziu o inventário extrajudicial. Ele permite que o procedimento seja realizado por escritura pública em um Cartório de Notas, desde que sejam cumpridos certos requisitos. Entre eles estão a maioridade e capacidade de todos os herdeiros, ausência de testamento, consenso na partilha e a presença de um advogado. A depender do Estado, é possível o inventário extrajudicial mesmo com envolvimento de menores de idades e incapazes, e havendo testamento.

Vantagens do Inventário Extrajudicial 

O inventário extrajudicial tem várias vantagens. Ele é mais rápido, podendo ser concluído em um mês se a documentação necessária for fornecida e o procedimento seguir o curso esperado. Além disso, é também mais econômico. 

Como Transferir o Inventário para o Cartório 

Se um inventário judicial já estiver em andamento, os herdeiros que atendam aos requisitos podem optar por transferi-lo para um Cartório de Notas, tornando o processo mais prático. 

Conclusão 

A realização do inventário é um passo importante após o falecimento de um ente querido. Evita problemas futuros e garante que a distribuição dos bens seja feita de maneira justa e de acordo com as leis. Se você tiver dúvidas sobre o processo, consulte um advogado de confiança. Ele poderá orientá-lo sobre a melhor forma de proceder. 

Lembre-se: o inventário é mais do que uma obrigação legal. É uma forma de respeitar a memória da pessoa que faleceu e garantir que seus desejos sejam cumpridos.

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