Inventário Consensual versus Inventário Litigioso: Uma Explicação

Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre o inventário consensual e o inventário litigioso, explicando as vantagens e desvantagens de cada um. O objetivo é ajudá-lo a entender qual abordagem é mais apropriada para o seu caso específico.

O que é Inventário consensual?

O inventário consensual é um processo em que todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens do falecido. Quando há concordância entre todas as partes, este processo pode ser muito mais rápido e menos complicado do que um inventário litigioso.

Vantagens do Inventário Consensual

  1. Rapidez: Como todos os herdeiros concordam com a partilha dos bens, o processo é mais rápido e mais eficiente.
  2. Menos custos: O inventário consensual geralmente custa menos porque não envolve tantos recursos jurídicos.
  3. Menos estresse: Sem a necessidade de litígio, os herdeiros podem evitar muitos dos conflitos e do estresse associados ao processo de inventário.

Desvantagens do Inventário Consensual

  1. Necessidade de concordância: Se um dos herdeiros não concordar com a partilha, o processo seguirá o rito litigioso, mais demorado, e com menor controle sobre a repartição dos bens.
  2. Possibilidade de injustiça: Com menor participação da autoridade judicial, algum herdeiro poderá sofrer desvantagem em relação aos outros, recebendo uma parte menor na herança sem perceber. Por esta razão, é muito importante que o processo seja conduzido com um advogado de sua confiança, que esteja buscando seu melhor interesse.

No inventário consensual, todos os herdeiros tem que ser representados pelo mesmo advogado?

Não! Se assim desejarem, toda a família pode ser representada pelo mesmo advogado, o que é muito comum.

Contudo, o fato de um herdeiro buscar seu próprio advogado não retira a natureza consensual. Pelo contrário, fortalecerá a possibilidade de obtenção de uma partilha mais justa, e garantirá que aquele herdeiro não se sinta prejudicado com o acordo realizado.

O que é Inventário Litigioso?

O inventário litigioso é o processo que ocorre quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens. Neste caso, a partilha será decidida pelo juiz.

Vantagens do Inventário Litigioso

  1. Justiça: Se há conflito sobre o direito de um herdeiro, e seus parentes querem lhe reservar uma parte do patrimônio menor do que entende cabível, não resta opção senão tornar a questão litigiosa. Nesse caso, é um juiz que dirá qual o direito de cada herdeiro e forçará o cumprimento.
  2. Resolução de conflitos: Algumas regras jurídicas são complexas e, de fato, depende da interpretação do juiz para que seja dada a solução mais justa. Ao levar uma questão ao juiz, em especial quanto ao quinhão que pertence a cada herdeiro, pode ser superada uma questão controversa. Depois de “imposta” pelo juiz a solução da questão, as partes ainda podem realizar a partilha de forma que melhor lhes convir, obedecendo a esses termos.

Desvantagens do Inventário Litigioso

  1. Custos mais elevados: O inventário litigioso pode ser mais caro, pois envolve mais recursos legais.
  2. Processo mais longo: Como o processo é decidido pelo juiz, podendo haver recurso aos tribunais, pode demorar mais tempo.
  3. Falta de controle sobre a repartição dos bens: no inventário consensual, os herdeiros podem partilhar os bens da forma que entenderem mais justa e conveniente, e inclusive observar questões não materiais na partilha, como o laço afetivo de um herdeiro com determinado imóvel. Havendo litígio, o juiz, vai partilhar tudo igualmente, inclusive repartindo a propriedade dos imóveis em frações, ao invés de distribuir entre os herdeiros da forma mais conveniente.
  4. Estresse adicional: O litígio pode causar estresse adicional aos herdeiros, em especial quando há incerteza sobre qual será a decisão do juiz.

Inventário Consensual versus Inventário Litigioso: Um exemplo

Imagine que falece João, viúvo e pai de três filhos: Luiz, Mário e Natan. Deixou como patrimônio três imóveis. Luiz e Mário desejam que cada herdeiro receba um imóvel para si. Contudo, Natan entende que há relevante diferença de valor entre os imóveis, sendo injusto que a divisão seja feita dessa maneira, e prefere que a divisão perfeitamente igualitária: um terço de cada imóvel para cada filho. Assim, não haveria injustiças.

Luiz e Mário entendem que todos os imóveis tem um valor muito próximo. Nesse caso, uma forma de resolver esse conflito seria garantir a Natan que fique com o imóvel de sua escolha. Essa seria uma forma consensual de resolver o conflito. Com a divisão de um imóvel para cada herdeiro, a administração dos bens após o fim do inventário será muito mais simples.

Contudo, se os filhos não chegam a um acordo, a partilha deve ser feita pela justiça. Nessa situação, o Juiz atenderá à divisão mais igualitária possível: cada herdeiro recebe um terço de cada imóvel. Assim, é impossível que haja um herdeiro prejudicado, mas todos terão a inconveniência de precisar lidar com a administração de três imóveis em copropriedade, o que só vai aumentar discussões sobre as despesas com cuidados dos imóveis, sobre vender ou não o bem, sobre preço do aluguel, entre outros.

Conclusão

Ambos os processos de inventário têm suas vantagens e desvantagens. Enquanto o inventário consensual pode ser mais rápido e menos custoso, requer a concordância de todos os herdeiros. Por outro lado, o inventário litigioso, embora possa garantir a justiça, pode ser mais longo e mais dispendioso. Além disso, a partilha será a mais igual possível, o que é “justo”, mas pode se tornar um inconveniente.

Como sempre, é importante procurar o conselho de um advogado de confiança para ajudá-lo a entender qual é o melhor caminho a seguir no seu caso específico.

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