Quem Paga o Advogado no Inventário?

Advogado Bruno Nicolino - Quem Paga o Advogado no Inventário?

A questão do pagamento de honorários advocatícios em um processo de inventário é um assunto complexo e frequentemente fonte de conflitos familiares. Este artigo tem como objetivo esclarecer quem é responsável por essa despesa, considerando diferentes cenários.

O Processo de Inventário

Antes de entrarmos em detalhes sobre quem paga o advogado, vale a pena entender o que é o inventário. O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens do falecido para que se possa proceder à partilha entre os herdeiros. Este processo é obrigatório e deve ser iniciado dentro de 2 meses após o falecimento. 

A Contratação do Advogado

No nosso cenário, o inventariante (a viúva-meeira) e um dos herdeiros contrataram um advogado para representá-los. O contrato foi firmado e os honorários foram acordados com base no grau de complexidade e no valor dos bens inventariados. No entanto, o segundo herdeiro optou por contratar seu próprio advogado, devido a questões familiares.

Sem Discordância Entre os Herdeiros

Se não houver desacordo entre os herdeiros em relação ao inventário, os honorários do advogado contratado pelo inventariante podem ser considerados uma despesa do espólio. Isso significa que todos os herdeiros, independentemente de terem ou não participado da contratação do advogado, devem contribuir para o pagamento na proporção do que receberão da herança.

Em um cenário ideal, a contratação do advogado beneficia a todos, pois ele representa os interesses do espólio e ajuda a garantir uma partilha justa e de acordo com a lei. Portanto, faz sentido que todos os herdeiros contribuam proporcionalmente para essa despesa.

Discordância Entre as Partes

No entanto, a situação se complica quando há uma discordância entre os herdeiros. Neste caso, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do advogado pode recair exclusivamente sobre aqueles que o contrataram. Isso ocorre porque o advogado contratado já não está representando os interesses de todos, mas sim os interesses específicos de seu cliente.

Neste cenário, o segundo herdeiro que contratou seu próprio advogado seria responsável por pagar seus honorários. Da mesma forma, a viúva-meeira e o primeiro herdeiro seriam responsáveis pelos honorários do advogado que eles contrataram.

A Importância do Contrato

Outra questão importante é o contrato de honorários. Se o contrato não foi apresentado ao espólio no processo de inventário, a cobrança não pode ser direcionada ao espólio. Isso porque nem todos os herdeiros assinaram o contrato.

Também deve-se permitir a possibilidade de impugnação dos honorários, assim como de outros atos do processo de inventário. Isso significa que qualquer herdeiro pode questionar o valor dos honorários, se considerar que ele é excessivo ou injusto.

Resumo e Conclusão

Em resumo, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios em um inventário depende da presença de discordâncias entre os herdeiros e do contrato específico.

Em situações de consenso, a obrigação recai sobre o espólio, sendo dividida entre todos os herdeiros. Em caso de divergências, os herdeiros que contrataram os advogados são responsáveis por cobrir os honorários de seus respectivos advogados.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer essa questão complexa. Lembre-se sempre de buscar orientação legal adequada para sua situação específica.

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