Saiba como dividir a herança e receber sua parte de maneira rápida, clara e justa nos próximos meses.
É um procedimento mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial, realizado em cartório com a participação obrigatória de um advogado e o consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
O inventário judicial é recomendado para casos em que os herdeiros não estão de acordo com a partilha de bens ou quando certos requisitos legais exigirem a participação do juiz no procedimento.
É um conjunto de medidas legais que visam proteger o patrimônio e garantir a transferência dos bens de forma mais eficiente e justa aos herdeiros, evitando conflitos e reduzindo a carga tributária.
O procedimento de inventário extrajudicial, realizado em cartório, pode ser conduzido quando forem atendidos os quatro critérios abaixo elencados:
Quando um ou mais desses requisitos não estiverem presentes, a lei determina que o inventário seja realizado por meio de processo judicial.
No Direito, tudo tem uma formalidade. Através do Inventário, os bens deixados pelo falecido passam para seus herdeiros.
O Inventário é, basicamente, a formalidade que a Lei exige para passar os bens após o falecimento de uma pessoa.
Se o procedimento de inventário não for iniciado no prazo estabelecido em lei, haverá incidência de multa sobre o valor do ITCMD começando em 10% e vai se acumulando com o tempo. Em alguns estados, essa multa pode chegar a até 80%.
Sim, o Inventário é obrigatório e imprescindível.
O inventário é a única forma de (i) usufruir dos bens deixados pelo falecido (seja um imóvel, o valor em uma conta bancária etc.); (ii) resolver pendências (a exemplo de alguma dívida a ser quitada, como a fatura de um cartão de crédito); ou (iii) vender, alugar ou doar algo deixado por ele (como uma casa, um carro, objetos de valor ou até mesmo dinheiro).
Preciso ser honesto com você. Essa é uma decisão extremamente perigosa e irresponsável que algumas pessoas, diante de circunstâncias desfavoráveis, infelizmente acabam por tomar. Vamos listar suas consequências abaixo. É importante que você leia com máxima atenção.
Primeiro: os herdeiros terão somente a posse, e não a propriedade dos bens. Com isso, não conseguirão vender os bens, mas continuam responsáveis pelos encargos como IPTU e Condomínio.
Segundo: exatamente por ser uma situação de “posse”, a proteção legal é muito menor. Você pode perder sua propriedade para outros herdeiros que estão exercendo a posse exclusiva de um certo bem, ou até mesmo para invasores que estão ocupando o imóvel abandonado.
Terceiro: fique atento se outros herdeiros já iniciaram um inventário sem te envolver. Mesmo havendo má-fé, se isso ocorrer e passarem mais de dez anos do falecimento, você perderá seu direito à herança.
Quarto: após 60 dias, passa a incidir uma multa sobre o imposto. Geralmente, começa em 10% e vai se acumulando com o tempo. Em alguns estados, essa multa pode chegar a até 80%.
Quinto: Futuros óbitos na família tornarão todo o processo mais complicado, com acumulação de inventários, de impostos e de multas, além do fracionamento do seu direito com a participação de mais herdeiros: netos, bisnetos e tataranetos do autor da herança. Não demora muito para se chegar num ponto em que as custas do inventário se tornam mais caras que o próprio patrimônio.
Entre em contato comigo através dos links nessa página. Após nossa consulta, farei uma análise sobre qual a melhor opção para o seu caso (Inventário Extrajudicial ou Inventário Judicial) e um orçamento dos honorários advocatícios e demais despesas.
Fechando contrato, levantaremos alguns documentos e entraremos com o Inventário perante o Cartório ou o Juiz.
Eu tomo a frente do caso e te atualizo a cada novidade, sempre prezando pela agilidade na resolução.
Se seu ente querido faleceu há mais de 60 dias, é bem provável que sim.
Mas em alguns casos, conseguimos isenção da multa e do imposto. Por isso, é muito importante que você fale conosco para analisarmos o caso.
Em regra, o Inventário Extrajudicial demora de 1 a 3 meses e o Inventário Judicial costuma demorar entre 1 ano e 5 anos, se conduzido por um especialista. Sem um advogado que conheça muito bem o procedimento, pode simplesmente se arrastar eternamente.
Em qualquer modalidade, você terá os seguintes gastos:
1. ITCMD: o custo varia por Estado e hoje tem um teto nacional de 8% sobre o patrimônio. É possível isenção desse imposto, com regras específicas para cada estado;
2. Custas Judiciais/Emolumentos de Cartório: esse valor é tabelado e progressivo. Só um advogado saberá calcular o valor exato, sendo que é possível pedir Justiça Gratuita no Inventário Judicial;
3. Certidões Negativas: Comprovam a regularidade fiscal e outras questões jurídicas referente ao falecido, aos herdeiros e aos bens, são obrigatórias e podem ter custos relevantes em certos estados;
4. Registro de Bens Imóveis: é necessário pagar os emolumentos para o Cartório de Registro de Imóveis transferir os bens para o seu nome.
5. Despesas do Advogado: o advogado é imprescindível para a realização do Inventário. Meu serviço possui valores justos e formas de pagamento diferenciadas para te auxiliar a resolver a questão.
Sim. Nenhum Inventário pode ser feito sem o advogado, que atua para a Lei ser cumprida e não haver injustiças contra seus clientes.
Especialista em Planejamento Sucessório e Inventários. Formado em 2013 pela UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, pós-graduação em Direito Processual Civil pela EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Conta com mais de 10 anos de experiência prática jurídica, tendo atuado em reputadas bancas como Candido de Oliveira Advogados e Mendes Costa Advogados Associados. Controller jurídico; Responsável pelo Setor de Direito Civil.
Elenice Aquino2023-09-28 Senti confianca nos profissionais. Agiram com honestidade e transparencia. Meu processo teve resultado melhor que o esperado. Dr. Bruno é atencioso, educado, dedicado e empatico. Indico com tranquilidade. Caio BPN2023-09-28 Diligência, préstimo, honestidade e tato. Lufe Padilha2023-09-26 Muito positiva. O Dr. Bruno me orientou adequadamente e seguirei o processo com ele. Jéssica Tavares2023-09-19 Excelente advogado, muito capacitado e atencioso. Me ajudou a conseguir entrar em um concurso que eu tinha sido eliminada pelo exame médico.Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 5 avaliações