Você é do Estado do Rio de Janeiro e está precisando fazer um inventário?

Não permita que a complexidade do inventário aumente o sofrimento em um momento já difícil.

Saiba como dividir a herança e receber sua parte de maneira rápida, clara e justa nos próximos meses.

Nós podemos te ajudar!

Inventário extrajudicial

É um procedimento mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial, realizado em cartório com a participação obrigatória de um advogado e o consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.

Inventário Judicial

O inventário judicial é recomendado para casos em que os herdeiros não estão de acordo com a partilha de bens ou quando certos requisitos legais exigirem a participação do juiz no procedimento.

Planejamento sucessório

É um conjunto de medidas legais que visam proteger o patrimônio e garantir a transferência dos bens de forma mais eficiente e justa aos herdeiros, evitando conflitos e reduzindo a carga tributária.

Quando posso fazer o inventário extrajudicial?

O procedimento de inventário extrajudicial, realizado em cartório, pode ser conduzido quando forem atendidos os quatro critérios abaixo elencados:

Quando um ou mais desses requisitos não estiverem presentes, a lei determina que o inventário seja realizado por meio de processo judicial. 

 

Em busca da solução adequada para o seu caso?

Dúvidas frequentes

No Direito, tudo tem uma formalidade. Através do Inventário, os bens deixados pelo falecido passam para seus herdeiros.

O Inventário é, basicamente, a formalidade que a Lei exige para passar os bens após o falecimento de uma pessoa.

Se o procedimento de inventário não for iniciado no prazo estabelecido em lei, haverá incidência de multa sobre o valor do ITCMD começando em 10% e vai se acumulando com o tempo. Em alguns estados, essa multa pode chegar a até 80%.

Sim, o Inventário é obrigatório e imprescindível.

O inventário é a única forma de (i) usufruir dos bens deixados pelo falecido (seja um imóvel, o valor em uma conta bancária etc.); (ii) resolver pendências (a exemplo de alguma dívida a ser quitada, como a fatura de um cartão de crédito); ou (iii) vender, alugar ou doar algo deixado por ele (como uma casa, um carro, objetos de valor ou até mesmo dinheiro).

Preciso ser honesto com você. Essa é uma decisão extremamente perigosa e irresponsável que algumas pessoas, diante de circunstâncias desfavoráveis, infelizmente acabam por tomar. Vamos listar suas consequências abaixo. É importante que você leia com máxima atenção.

Primeiro: os herdeiros terão somente a posse, e não a propriedade dos bens. Com isso, não conseguirão vender os bens, mas continuam responsáveis pelos encargos como IPTU e Condomínio.

Segundo: exatamente por ser uma situação de “posse”, a proteção legal é muito menor. Você pode perder sua propriedade para outros herdeiros que estão exercendo a posse exclusiva de um certo bem, ou até mesmo para invasores que estão ocupando o imóvel abandonado.

Terceiro: fique atento se outros herdeiros já iniciaram um inventário sem te envolver. Mesmo havendo má-fé, se isso ocorrer e passarem mais de dez anos do falecimento, você perderá seu direito à herança.

Quarto: após 60 dias, passa a incidir uma multa sobre o imposto. Geralmente, começa em 10% e vai se acumulando com o tempo. Em alguns estados, essa multa pode chegar a até 80%.

Quinto: Futuros óbitos na família tornarão todo o processo mais complicado, com acumulação de inventários, de impostos e de multas, além do fracionamento do seu direito com a participação de mais herdeiros: netos, bisnetos e tataranetos do autor da herança. Não demora muito para se chegar num ponto em que as custas do inventário se tornam mais caras que o próprio patrimônio.

Entre em contato comigo através dos links nessa página. Após nossa consulta, farei uma análise sobre qual a melhor opção para o seu caso (Inventário Extrajudicial ou Inventário Judicial) e um orçamento dos honorários advocatícios e demais despesas.

Fechando contrato, levantaremos alguns documentos e entraremos com o Inventário perante o Cartório ou o Juiz.

Eu tomo a frente do caso e te atualizo a cada novidade, sempre prezando pela agilidade na resolução.

Se seu ente querido faleceu há mais de 60 dias, é bem provável que sim.

Mas em alguns casos, conseguimos isenção da multa e do imposto. Por isso, é muito importante que você fale conosco para analisarmos o caso.

Em regra, o Inventário Extrajudicial demora de 1 a 3 meses e o Inventário Judicial costuma demorar entre 1 ano e 5 anos, se conduzido por um especialista. Sem um advogado que conheça muito bem o procedimento, pode simplesmente se arrastar eternamente.

Em qualquer modalidade, você terá os seguintes gastos:

1. ITCMD: o custo varia por Estado e hoje tem um teto nacional de 8% sobre o patrimônio. É possível isenção desse imposto, com regras específicas para cada estado;

2. Custas Judiciais/Emolumentos de Cartório: esse valor é tabelado e progressivo. Só um advogado saberá calcular o valor exato, sendo que é possível pedir Justiça Gratuita no Inventário Judicial;

3. Certidões Negativas: Comprovam a regularidade fiscal e outras questões jurídicas referente ao falecido, aos herdeiros e aos bens, são obrigatórias e podem ter custos relevantes em certos estados;

4. Registro de Bens Imóveis: é necessário pagar os emolumentos para o Cartório de Registro de Imóveis transferir os bens para o seu nome.

5. Despesas do Advogado: o advogado é imprescindível para a realização do Inventário. Meu serviço possui valores justos e formas de pagamento diferenciadas para te auxiliar a resolver a questão.

Sim. Nenhum Inventário pode ser feito sem o advogado, que atua para a Lei ser cumprida e não haver injustiças contra seus clientes.

Quem vai cuidar do seu processo?

Bruno Nicolino Advocacia - Inventário

Dr. Bruno Nicolino

Especialista em Planejamento Sucessório e Inventários. Formado em 2013 pela UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, pós-graduação em Direito Processual Civil pela EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Conta com mais de 10 anos de experiência prática jurídica, tendo atuado em reputadas bancas como Candido de Oliveira Advogados e Mendes Costa Advogados Associados. Controller jurídico; Responsável pelo Setor de Direito Civil.

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